
DIOCESE DE ROMA
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DOM IGO MARTINS CARDEAL NASCIMENTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE
Aos caros irmãos presente em todo nosso território, e a todos os que estas letras chegarem, ou tomarem conhecimento, saúde e paz da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Considerando o bem pastoral das comunidades e a necessidade de promover uma maior comunhão e corresponsabilidade entre as paróquias desta Igreja Particular;
Tendo em vista o que dispõem os cânones 374 §2 e 553 a 555 do Código de Direito Canônico, que tratam da constituição das foranias (ou vicariatos forâneos) e das atribuições do Vigário Forâneo;
E atendendo à conveniência de uma melhor organização pastoral no território da Diocese de Roma,
DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º. Fica criada os VICARIATOS SÃO PIO X e SÃO PIO XII, na Diocese de Roma.
Art. 2º. O Vicariato Pio X será composta pelas seguintes paróquias:
I - Basílica de São Pedro
II - Basílica de São Paulo Fora dos muros
III - Basílica menor de Santa Sabina
IV - Paróquia Nossa Senhora de Fátima
V - Paróquia São João Bosco
VI - Paróquia Santo Antônio de Pádua
VII - Paróquia Sant'Ana e São Joaquim
Art. 3º. Fica nomeado Vigário Episcopal do Vicariato Pio X o Reverendíssimo Padre Lucas Gabriel, a quem compete, de acordo com os cânones 555 §§1-3, coordenar a ação pastoral das paróquias que compõem o Vicariato, promover a fraternidade sacerdotal, visitar as paróquias quando oportuno e representar o presbitério local junto ao governo eclesiástico.
Art. 4º. O Vicariato Pio XII será composta pelas seguintes paróquias:
I - ArquiBasílica de São João de Latrão
II - Basílica de Santa Maria Maior
III - Paróquia Nossa senhora da Imaculada Conceição
IV - Paróquia Santo Afonso Maria Ligório
V - Paróquia São Sebastião
VI - Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora dos Cristão
VII - Paróquia São José
Art. 5º. Fica nomeado Vigário Episcopal do Vicariato Pio XII o Reverendíssimo Padre João Eduardo, a quem compete, de acordo com os cânones 555 §§1-3, coordenar a ação pastoral das paróquias que compõem o Vicariato, promover a fraternidade sacerdotal, visitar as paróquias quando oportuno e representar o presbitério local junto ao governo eclesiástico.
Art. 6º. O presente decreto entra em vigor nesta data, devendo ser comunicado a todas as paróquias envolvidas e arquivado na Cúria Diocesana.
Dado e Passado em Roma, na cúria diocesana, no segundo dia, do mês de julho, do ano Jubilar extraordinário dos cinco anos de evangelização do Apostolado Católico em Minecraft, de dois mil e vinte e seis.