Aos que esta Provisão virem, ouvirem ou dela tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo.
“Empenhai-vos em conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz.” (Ef 4,3)
Inspirados pela Sagrada Escritura e atentos ao bem pastoral do povo de Deus que peregrina nesta Igreja Particular. E em conformidade com o Código de Direito Canônico no Cân. 519 que diz:
"O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe é confiada; exerce a cura pastoral da comunidade a ele entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, cumprindo as funções de ensinar, santificar e governar, com a colaboração dos presbíteros e diáconos e com a cooperação dos fiéis leigos."
Diante disso, pelo presente Decreto, havemos por bem nomear, o Revmo. Pe. Paulo Henrique como Pároco da Paróquia Santo Antônio, presente em nosso de território diocesano, com todos os direitos e deveres inerentes ao ofício.
Confiamos esta missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos nossos Santos Padroeiros Pedro e Paulo, para que possa desenvolver sua missão ao exemplo de Cristo, o bom Pastor.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e fica válido até nova disposição em contrário.
Dado e passado na Cúria Diocesana, ao primeiro dia do mês de julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e seis.


